Uma alternativa para regularizar créditos do município, o Refis, foi anunciado na sexta-feira, 7 de novembro, em uma reunião realizada na Câmara de Vereadores, reunindo lideranças locais, representantes de entidades e a comunidade. O Refis, aprovado através da Lei Municipal nº 3.330, de 31 de outubro de 2025, permite aos contribuintes inadimplentes quitar débitos de maneira facilitada. O levantamento feito para que a lei fosse criada mostra que, ao todo, são 709 munícipes devedores, com um total de R$ 2.754.700,96 de saldo devedor.
De acordo com a secretária de Administração, Planejamento e Fazenda, Elaine Bolsoni, “o Refis já está vigente e os contribuintes que queiram regularizar sua situação junto ao município devem procurar o setor de tributos para fazer a renegociação das dívidas”.
Com o Refis, até o dia 30 de dezembro de 2025, poderão ser renegociados e regularizados créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, tarifas, contribuição de melhoria e outros débitos de natureza tributária e não tributária, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo: Inscritos em dívida ativa tributária ou não tributária; Os ajuizados, protestados ou não; Aqueles com exigibilidade suspensa ou não; Os decorrentes de falta de recolhimento de impostos retidos; Os parcelamentos em andamento.
A secretária reforça que a renegociação não pode ser feita através do site da prefeitura, “deve ser feita presencialmente, e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00” (cento e cinquenta reais), explica Elaine.
As condições de pagamento, de acordo com o Poder Público, são as seguintes:
Para pagamentos à vista, em parcela única, será concedida a remissão de 100% das multas e dos juros moratórios. Para pagamento em até 03 parcelas mensais e consecutivas, será concedida a remissão de 90% das multas e juros moratórios. Para pagamento em até 06 parcelas mensais e consecutivas, será concedida a remissão de 80% das multas e juros moratórios. Para pagamentos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, será concedida a remissão de 50% das multas e juros moratórios. Para pagamentos em até 24 parcelas mensais e consecutivas, será concedida a remissão de 20% das multas e juros moratórios.
O projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, detalha que “Os débitos parcelados serão consolidados por devedor na data de formalização do parcelamento e, a partir de então, terão o saldo devedor atualizado, no início de cada exercício financeiro, exclusivamente pelo índice de correção monetária previsto na legislação municipal vigente, não incidindo juros e multas até o vencimento da parcela. Além disso, parcelas do valor consolidado que forem pagas com atraso terão acréscimos previstos na legislação municipal vigente. A primeira parcela deverá ocorrer no ato da assinatura do termo de opção do REFIS".
O prefeito Jurandi Perin completa que “fizemos um estudo da dívida ativa do município e o valor é bastante expressivo, são recursos que podem ser utilizados em ações voltadas para a comunidade. Com o Refis, o munícipe poderá regularizar sua situação junto ao município e, consequentemente, o município terá recursos para investir de volta neste munícipe”.