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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/06/2023 às 20h47
Alvarás, Certidões e Licenças
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II. O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IBTI em seus artigos 35 a 42. Lei Municipal 1.584/99.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Acesso
Online Telefone Presencial

Presencial – Centro Administrativo, ou tel. (543347-1233 e 1227)
e-mail: iptu@casca.rs.gov.br; fiscal@casca.rs.gov.br
Documentação
Entrada de documentação via Tabelionato.
Custos
Emissão de Gia de Cobrança de ITBI, conforme avaliação e legislação vigente.
Etapas do Serviço
Entrada de documentação via Tabelionato, avaliação/emissão de GIA pelo Município - Setor de Fiscalização/Tributos.
Previsão de Atendimento
Realização do serviço em até cinco dias úteis.
Prioridades de Atendimento
Ordem cronológica de solicitação.
Responsável pelo serviço:
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Manhã: das 8h às 11h 30min 
Tarde: das 13h 30min às 17h
Responsáveis: Cibélia Bonamigo; Paulo C. Scaravelli.
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Marco Antonio Damian
ATENDIMENTO:
TELEFONE:
(54) 3347-1233
ENDEREÇO:
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
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